segunda-feira, 4 de março de 2013

Justiça Federal condena Ziraldo a devolver verba federal



A Justiça Federal no Paraná condena Ziraldo 

A Justiça Federal no Paraná condenou o cartunista Ziraldo a devolver R$ 200 mil que recebeu do Ministério do Turismo para a realização de um festival em Foz do Iguaçu, em 2005.
A decisão, a qual cabe recurso, determina que o valor seja dividido com o ex-prefeito da cidade Paulo Mac Donald Ghisi (PDT).

Ziraldo, o ex-prefeito e o presidente do 3º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu foram condenados por improbidade administrativa.

Leticia Moreira - 8.ago.2012/Folhapress
Cartunista Ziraldo, condenado pela Justiça Federal
Cartunista Ziraldo, condenado pela Justiça Federal
O Ministério Público Federal, autor do pedido, alegou que a empresa do cartunista foi contratada sem licitação, com o argumento "de ser Ziraldo profissional consagrado e de notória especialização". Mas a empresa, segundo a Procuradoria, prestou serviços que não eram especializados --como montagem de palco e de banheiros móveis.
A verba para o festival era proveniente de um convênio entre o município e o Ministério do Turismo.

Ainda segundo a Procuradoria, Ziraldo aumentou o valor a ser cobrado, dos R$ 135 mil constantes do plano de trabalho para R$ 200 mil, "sem qualquer justificativa" e não assinou contrato com a prefeitura.

O juiz federal Diego Viegas Véras considerou o pagamento ilegal e determinou, além do ressarcimento, que Ziraldo e Ghisi fiquem proibidos de contratar com o município por cinco anos e tenham os direitos políticos suspensos por oito anos.

OUTRO LADO

O advogado do cartunista, Francisco Augusto Zardo Guedes, afirmou que ainda não foi intimado da decisão, mas adiantou que vai recorrer.

"Estamos convictos da inocência do Ziraldo. Ele estabeleceu o valor que achava adequado, que é o que ele costuma praticar, os serviços foram prestados na íntegra e o Ziraldo recebeu, de modo que qualquer restituição é indevida", disse.

"O preço estava ajustado e formalizado em convênio entre o Ministério [do Turismo] e o município, e os serviços que seriam prestados pelo Ziraldo também. Um contrato era dispensável, pois tudo já constava do convênio".

Ainda segundo o advogado, o convênio firmado entre prefeitura e governo federal já previa a contratação de Ziraldo sem licitação.

A reportagem não conseguiu localizar as advogadas do ex-prefeito de Foz do Iguaçu.

Agência Folha.

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